Nesta quinta-feira (16/04/2020), o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro sancionou a lei que permite a utilização da Telemedicina durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).
Antes o uso da Telemedicina era apenas uma medida provisória, mas a partir de hoje a Lei Nº 13.989, de 15 de abril de 2020 publicada no Diário Oficial da União já está em vigor e estabelece que a Telemedicina deve ser considerada “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, bem como promoção de saúde”.
Lembrando que a lei estabelece que os médicos usuários da modalidade, ou seja, que atenderão à distância, informe aos seus pacientes detalhes e, principalmente, as limitações da prática. As consultas seguirão os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento médico presencial, inclusive em relação ao valor cobrado.
Trechos vetados
Houve dois vetos no projeto: o primeiro é sobre a regulamentação da Telemedicina após o fim da pandemia. Foi alegado que a regulamentação futura da prática deverá ser tratada por uma nova lei.
O segundo veto é em relação às receitas médicas virtuais. O presidente afirmou que esta medida gera risco sanitário à população devido à facilidade de falsificação de uma assinatura que tem validade jurídica para uma que utiliza a criptografia.
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