Regras de Publicidade Médica

Regras da Publicidade Médica

Saúde é um dos termos mais pesquisados na internet brasileira nos últimos tempos. Segundo o Google, o termo representa cerca de 26 milhões de buscas em sites de pesquisa. Em 2015 o termo esteve presente em quatro dos dez temas mais buscados no Google. Se você não quer ter dor de cabeça com o conselho acompanhe algumas das principais regras da publicidade médica abaixo.

Clínicas, consultórios, hospitais e outros profissionais e instituições de saúde estão buscando cada vez mais aumentar a sua presença digital, pois por meio dela eles garantem mais autoridade e ampliam o seu relacionamento com o seu público.

No entanto, essa jornada não é uma tarefa fácil, pois para se conseguir uma boa presença digital, os profissionais da área da saúde, precisam compreender todos os meios que envolve o ambiente digital como: anúncios pagos, mecanismos de buscas, palavras – chave e outros. Além, de compreender todo o processo, é preciso atenção aos detalhes, pois existem limitações impostas pelos órgãos regulatórios: Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).  E devido a tantas informações os profissionais se veem com muitas perguntas sobre como fazer, o que publicar seguindo as regulamentações.

Como lidar com o uso do Dr. Google pelos pacientes?

O conteúdo que iremos expor aqui é uma leitura das recomendações feitas aos profissionais da área da saúde e sugestões de como eles podem se portar no universo online.

A primeira recomendação é a principal é de desenvolver um plano estratégico de comunicação para atuar no meio digital. O planejamento é de extrema importância para se obter os resultados desejados e para se tornar autoridade em sua área de atuação.

Para dar os primeiros passos e ter um bom planejamento de comunicação digital é necessário compreender um pouco desse novo mundo que é o marketing digital.  Normalmente um planejamento digital envolve atividades como: produção de conteúdo exclusivo para o site, blogs, newsletters, e-mails marketing, anúncios pagos, redes sociais e outros serviços relacionados a marketing digital.

E o principal motivo para que todo médico ou instituição da área da saúde passe a pensar em ter presença online relevante é que hoje a maioria das pessoas usam os meios de comunicação digital para encontrar, escolher um médico, hospital ou clinicas específicas.

O Brasil é atualmente um dos países mais conectados do mundo. Só no Facebook são 99 milhões de usuários ativos mensais, sendo 89 milhões deles usuários móveis. Além disso, oito em cada dez brasileiros estão conectados no Facebook. Os dados foram apresentados no Campus Party 2016 por Ime Archibong, diretor de parcerias estratégicas do Facebook¹.

Observando essas informações, podemos entender a importância para um profissional ou organização da área da saúde, em utilizar as mídias sociais para atração, retenção e relacionamento com o seu público.

Regulamentação para a área médica

No segmento médico, a legislação é extremamente rigorosa, pois visa garantir os direitos e a segurança do público. Para explicar quais as resoluções referentes ao segmento de comunicação digital, preparamos um resumo com as principais informações necessárias.

As regulamentações que tratam da área da saúde em comunicação digital são as resoluções do Conselho Federal de Medicina. A Resolução CFM 1974/11 pode ser obtida no portal do CFM – //www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1974_2011.pdf. O texto já se encontra com as mudanças realizadas pelas Resoluções CFM 2126/2015 e CFM 2133/2015.

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Resumo das normatizações

Para facilitar a compreensão das Resoluções do CFM, preparamos um resumo.

De acordo com o artigo 2º da Resolução CFM 1974/11, no que se refere à disposição e conteúdo dos banners, os anúncios médicos devem conter o nome do profissional, a especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina, o número da inscrição no CRM e o número de registro de qualificação de especialista (RQE), quando for o caso. 

Ainda sobre os banners, o Comitê recomenda leitura criteriosa dos tópicos dos artigos 3º e 9º da resolução, que abordam aquilo que é vetado aos médicos em comunicação digital.

Ressaltamos que os profissionais da área da saúde não podem fazer divulgações de endereço e telefone. O banner não deverá fazer nenhum call – to – action (chamada para ação), como por exemplo, um botão de “Clique Aqui”.

É permitido inserir um link de redirecionamento no banner. Assim, quando a pessoa clicar no banner, será redirecionada ao site do profissional que o produziu, reforçando que o site também deverá estar em conformidade com os artigos citados.

Nos artigos 2º, 3º e 9º da resolução está explícito que o profissional não pode anunciar aparelhagem e equipamentos, nem participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à medicina. Também não pode permitir que seu nome seja incluso em propaganda enganosa, tampouco que o mesmo circule em qualquer mídia que possua matérias desprovidas de rigor científico. Aos profissionais da área também é proibido fazer propaganda de técnicas não aceitas pela comunidade científica, assim como expor a imagem de seu paciente a fim de divulgar métodos e resultados. 

Além disso, o profissional não deve oferecer seus serviços por meio de consórcio e similares e não pode oferecer consultoria em substituição à consulta médica presencial. Anunciar capacitação pedagógica só é permitido se o tema for relacionado à especialidade e à área de atuação do profissional registradas no Conselho Federal de Medicina.

Recomendações para Peças Publicitárias

A propaganda ou publicidade médica deve cumprir alguns requisitos gerais, obrigatórios tanto para o profissional individual quanto para empresas/estabelecimentos na produção de peças publicitárias e papelaria. Também deve obedecer a determinados padrões gráficos.

Destacamos abaixo as necessidades obrigatórias de cada caso:

a) Regras básicas para peças publicitárias e papelaria de profissional individual

  1. nome completo do médico;
  2. registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), contemplando a numeração e o estado relativo;
  3. nome da(s) especialidade(s) para a(s) qual(is) o profissional se encontra formalmente habilitado (no máximo duas), se considerado pertinente;
  4. número de registro de qualificação de especialista (RQE), caso seja aplicável.

b) Regras básicas para peças publicitárias e papelaria de empresa/estabelecimento de serviços de médicos particulares:

  1. nome completo do profissional no cargo de diretor técnico médico;
  2. registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), contemplando a numeração e o estado relativo;
  3. nome do cargo para o qual o profissional está oficialmente investido;
  4. número de registro de qualificação de especialista (RQE), caso seja aplicável.

c) Padrões gráficos que devem ser seguidos

Nas peças exibidas pela internet, os dados do médico ou do diretor técnico médico devem ser exibidos permanentemente e de forma visível, inseridos em retângulo de fundo branco, emoldurado por filete interno, em letras de cor preta, padrão Humanist 777 Bold ou Frutiger 55 Bold, caixa alta, respeitando a proporção de dois décimos do total do espaço da propaganda.

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