Telemedicina: CFM reconhece possibilidade de atendimento médico à distância

O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou nesta quinta-feira (19) ofício ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, onde informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução CFM nº 1.643/2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar a o combate à epidemia de COVID-19.

Tendo por fundamento que o Brasil já entrou na fase de explosão da pandemia de COVID-19, e que estamos a frente a uma das maiores ameaças já vivenciadas pelos sistemas de saúde do mundo, com risco real de sequelas e mortes em toda a população;

Tendo por fundamento o posicionamento da Organização Mundial da Saúde sobre a pandemia e a Decretação de estado de calamidade pública pelo Estado Brasileiro;

Tendo por fundamento a situação criada pela propagação descontrolada da COVID-19, que pode ser efetivamente combatida com isolamento social e eficiente higienização e, finalmente,

Tendo por fundamento a necessidade de proteger tanto a saúde do médicos, que estão na frente de combate dessa batalha, como a dos pacientes;

Este Conselho Federal de Medicina decidiu aperfeiçoar ao máximo a eficiência dos serviços médicos prestados e, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE E ENQUANTO DURAR A BATALHA DE COMBATE AO CONTÁGIO DA COVID-19, reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, além do disposto na Resolução CFM n° 1.643, de 26 de agosto de 2002, nos estritos e seguintes termos:

Teleorientação, para que profissionais da medicina realizam à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento.

Telemonitoramento, ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência â distância de parâmetros de saúde e/ou doença.

Teleinterconsulta, exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Toda essa normatização caminha no mesmo sentido do trabalho conjunto realizado por todas as autoridades públicas competentes para se manifestar sobre o tema e ressalta, novamente, o papel do CFM como Autarquia Federal apoiadora das políticas públicas de saúde estabelecidas em prol da população brasileira.

Sendo o que se apresenta no momento, renovamos nossos votos de elevada estima.

Referência: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28636:2020-03-19-23-35-42&catid=3

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